Prefeitura de Itapororoca emite Decreto Municipal com restrições mais rígidas até 26 de março
Considerando o agravamento no cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas, a Prefeitura Municipal de Itapororoca emitiu nesta segunda-feira (15), um novo decreto municipal com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas e conter a disseminação do coronavírus no município.
Com base no Decreto Estadual 40.304/2020, o Toque de Recolher está mantido no período compreendido entre 16 de março de 2021 a 26 de março de 2021, durante o horário compreendido entre as 22:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte, enquanto o município de Itapororoca estiver classificado nas bandeiras vermelha e/ou laranja.
A construção civil somente poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Enquanto o Município de Itapororoca estiver classificado nas bandeiras vermelha e/ou laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, poderão funcionar também, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, a seguintes atividades:
I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social, das 09:00 horas até 17:00 horas;
II – academias, até 21:00 horas;
III – escolinhas de esporte destinadas a crianças e adolescentes, até 21:00 horas;
IV – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
V – hotéis, pousadas e similares;
VI – construção civil, observado o horário estabelecido no art 4º;
VII – indústria.
Confira o Decreto completo clicando aqui.
Da Redação
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